Aviso 350/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Maio de 1996 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Arménia depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 6 de Maio de 1996 e nos termos dos artigos 31.º, primeiro parágrafo, e 27.º, segundo parágrafo.
Nos termos do artigo 31.º, primeiro parágrafo, qualquer Estado não representado na Sétima Sessão da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado pode aderir à presente Convenção, desde que um ou mais Estados que a tenham ratificado a tal não se oponham dentro do período de seis meses a contar da data em que o Governo Holandês notificou dessa adesão. No caso em apreço, o prazo de seis meses decorre de 30 de Maio a 30 de Novembro de 1996.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47097, de 14 de Julho de 1996, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.