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Decreto 36/96, de 4 de Dezembro

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Sumário

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO AS ALTERAÇÕES DO ARTIGO XIX DA CONVENCAO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITES (EUTELSAT) E DO ARTIGO 22 DO RESPECTIVO ACORDO DE EXPLORAÇÃO, ADOPTADAS, RESPECTIVAMENTE, NA 18 ASSEMBLEIA DE PARTES, REALIZADA NA HAIA DE 16 A 18 DE MAIO DE 1995 E NO 58 CONSELHO DE SIGNATÁRIOS, REUNIDO EM BUDAPESTE DE 3 A 7 DE JULHO DE 1995, CUJO TEXTO EM PORTUGUÊS, FRANCES E INGLÊS E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. AMBOS OS INSTRUMENTOS ACIMA REFERIDOS - CONVENCAO E ACORDO DE EXPLORAÇÃO - FORAM APROVADOS PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO DO GOVERNO 36/85, DE 25 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Decreto 36/96
de 4 de Dezembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
São aprovadas, para ratificação, as seguintes alterações do artigo XIX da Convenção da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélites (EUTELSAT) e do artigo 22 do respectivo Acordo de Exploração, adoptadas, respectivamente, na 18.ª Assembleia de Partes, realizada na Haia de 16 a 18 de Maio de 1995 e no 58.º Conselho de Signatários, reunido em Budapeste de 3 a 7 de Julho de 1995, cujo texto em português, francês e inglês segue em anexo ao presente diploma.

Artigo 2.º
São eliminados o parágrafo c) do artigo XIX da Convenção da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélites (EUTELSAT) e o parágrafo e) do artigo 22 do respectivo Acordo de Exploração, ambos os referidos instrumentos aprovados, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 36/85, de 25 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Ratificado em 15 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

AMENDEMENT DE LA CONVENTION PORTANT CREATION DE L'ORGANISATION EUROPEENNE DE TELECOMMUNICATIONS PAR SATELLITE (EUTELSAT)

Article XIX
Amendements
[Supression du paragraphe c).]

AMENDMENT TO THE CONVENTION ON THE EUROPEAN TELECOMMUNICATIONS SATELLITE ORGANIZATION (EUTELSAT)

Article XIX
Amendments
[Deletion of paragraphe c).]

ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (EUTELSAT)

Artigo XIX
Alterações
[Eliminação da alínea c).]

Proposition d'amendement à l'article 22, e) de l'Accord d'exploitation
Le conseil décide, conformément à l'article XII, b), xxiii), de la Convention et à l'article 22, b) et c); de l'Accord d'exploitation, de supprimer l'article 22, e), de l'Accord d'exploitation.


Proposed amendment to article 22, e),of the Operating Agreement
The board decided pursuant to article XII, b), xxiii), of the Convention and article 22, b) and c), of the Operating Agreement, to delete article 22, e), of the Operating Agreement.


Proposta de alteração do artigo 22, e) do Acordo de Exploração
O Conselho decide, em conformidade com o artigo XII, b), xxiii), da Convenção e do artigo 22, b) e c), do Acordo de Exploração, suprimir o artigo 22, e), do Acordo de Exploração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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