Resultados para o dia 1995-08-18
-
ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO APROVADO PELA LEI 21/87 DE 20 DE JUNHO. A PRESENTE LEI SERA REGULAMENTADA NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.
-
ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)
-
ALTERA A LEI 4/83, DE 2 DE ABRIL (CONTROLO PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLITICOS). PARA OS EFEITOS DA PRESENTE LEI EQUIPARA A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS PERMANENTES DE DIRECÇÃO NACIONAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS COM FUNÇÕES EXECUTIVAS, OS CANDIDATOS A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GESTORES PÚBLICOS, ADMINISTRADORES DESIGNADOS POR ENTIDADE PÚBLICA EM PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO OU EM SOCIEDADE DE CAPITAIS PÚBLICOS OU DE ECONOMIA MISTA, DIRECT (...)
-
Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).
-
Altera a Lei 72/93, de 30 de Novembro (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), designadamente no que se refere ao regime contabilístico e a apreciação das contas dos partidos pelo Tribunal Constitucional.
-
Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
-
Suspende a aplicação do art. 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, em relação aos proprietários dos terrenos incorporados na Base das Lajes, até à conclusão do processo de transmissão dos mesmos para o Estado.
-
AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O NOVO ESTATUTO DO NOTARIADO, O QUAL PROCEDERA A ESTRUTURAÇÃO DO NOTARIADO PORTUGUÊS, PASSANDO O NOTÁRIO A SER OFICIAL PÚBLICO E PROFISSÃO LIBERAL. DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO DO NOVO ESTATUTO. AUTORIZA AINDA A CRIAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO NOTARIADO, ENQUANTO ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE NATUREZA PÚBLICA PARA OS NOTÁRIOS, BEM COMO A APROVAÇÃO DO RESPECTIVO ESTATUTO, ESPECIFICANDO OS DIVERSOS ITEMS QUE DEVEM SER CONTEMPLADOS NO MESMO. FINALMENTE, AUTORIZA O GOVERNO A DEFINIR O E (...)
-
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
-
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE ESTABELEÇA MEDIDAS SOBRE O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DE OUTROS BENS PROVENIENTES DA PRÁTICA DE CRIMES, DESIGNADAMENTE TERRORISMO, TRÁFICO DE ARMAS, EXTORSÃO DE FUNDOS, RAPTO, LENOCÍNIO, CORRUPÇÃO E DEMAIS INFRACÇÕES REFERIDAS NO NUMERO 1 DO ART 1 DA LEI 36/94 DE 29 DE SETEMBRO (APROVA MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA). DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO DA LEGISLAÇÃO A ELABORAR TENDO EM VISTA O FIM SUPRACITADO. VISA AINDA, E (...)