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  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto 25/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO A ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE OS RESPECTIVOS SERVIÇOS ADUANEIROS, ASSINADO EM WASHINGTON EM 15 DE SETEMBRO DE 1994, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 173/95 - Ministério da Educação

    DEFINE O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 174/95 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA DE BELAS-ARTES DO PORTO PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA (APROVADO PELO DECRETO-LEI 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO, ALTERADO, POR RATIFICAÇÃO, PELA LEI 19/80, DE 16 DE JULHO), NA SEQUÊNCIAS DA INTEGRAÇÃO DA REFERIDA ESCOLA NA UNIVERSIDADE DO PORTO, A QUAL TEVE LUGAR AO ABRIGO DO DISPOSTO NA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto Legislativo Regional 14/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS A FIXAÇÃO DOS DOCENTES COLOCADOS EM ÁREAS GEOGRÁFICAS ISOLADAS OU DESFAVORECIDAS. ESTABELECE COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO PRESENTE DIPLOMA, OS EDUCADORES DE INFÂNCIA E OS PROFESSORES DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO. PROCEDE A CARACTERIZAÇÃO DOS INCENTIVOS OBJECTO DO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO INÍCIO DO ANO LECTIVO DE 1995-1996 PRODUZINDO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Anúncio 6/95 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 21 DE JUNHO DE 1994 FOI INSTAURADO NO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR LUÍS JOÃO DA LUZ BRANDÃO REGO, LUÍS TIAGO FERREIRA ROMERO MAGALHÃES E JOÃO PAULO DE FIGUEIREDO SARAIVA, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SECÇÃO, SOB O NUMERO 18 414, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, FORMULADO AO ABRIGO DO ARTIGO 32 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, DO DESPACHO REGULAMENTAR DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR QUE FIXOU, NOS TERM (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 174-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    CRIA UMA LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO, DE CURTO PRAZO, A FAVOR DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS COMERCIAIS (PME), DESTINADA A DOTA-LAS DE CONDICOES PARA A REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE MODERNIZAÇÃO.

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