Resultados para o dia 1995-04-15
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Rectifica a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.
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PROÍBE A PRODUÇÃO, FABRICO, TRANSPORTE, DETENÇÃO PARA VENDA, VENDA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU TRANSACÇÃO POR QUALQUER OUTRA FORMA DE QUAISQUER APARELHOS, DISPOSITIVOS OU PRODUTOS, REFERIDOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 85 DO CODIGO DA ESTRADA, SUSCEPTÍVEIS DE REVELAREM A PRESENÇA OU PERTURBAREM O FUNCIONAMENTO DE INSTRUMENTOS DESTINADOS A DETECÇÃO OU REGISTO DAS INFRACÇÕES AO CITADO CODIGO. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E SANÇÕES PARA O EFEITO. ATRIBUI (...)
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Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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REGULAMENTA AS SOCIEDADES DE LOCAÇÃO FINANCEIRA, QUE SE REGEM PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E PELAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO MÚTUA DE INVESTIMENTOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA VENEZUELA, ASSINADO EM CARACAS, A 17 DE JULHO DE 1994, BEM COMO O PROTOCOLO ANEXO, CUJAS VERSÕES AUTÊNTICAS NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA TUNISINA, ASSINADO EM TUNES, A 11 DE MAIO DE 1992, CUJA VERSÃO ORIGINAL NAS LÍNGUAS PORTUGUESA, FRANCESA E ÁRABE SÃO PUBLICADAS EM ANEXO.