Resultados para o dia 1995-03-17
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HOMOLOGA AS CONDIÇÕES DE APROVISIONAMENTO NEGOCIADAS PELO ESTADO NOS GRUPOS DE PAPEL PARA FOTOCÓPIAS, PARA DUPLICADORES A 'STENCIL', PARA IMPRESSÃO 'OFFSET', PARA MÁQUINAS COM SISTEMA DE ESCRITA POR IMPACTE, FORMULÁRIO CONTINUO, SOBRESCRITOS E BOLSAS, PAPEL HIGIÉNICO E TOALHAS DE MÃO. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE FEVEREIRO DE 1995. PUBLICA EM ANEXO MAPA DE FORNECEDORES, MARCAS E CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS HOMOLOGADOS.
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Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre.
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1995-03-17 - Portaria 194/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, ÁREA FUNCIONAL DE ARTES GRÁFICAS E ANIMAÇÃO, CONTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9-ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHO GRÁFICO MINISTRADO PELO CENTRO DE ARTE E COMUNICAÇÃO VISUAL - ARCO.
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SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, DE BARCELOS, APROVADO PELA PORTARIA 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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1995-03-17 - Declaração 31/95 - Ministério da Justiça - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 171 886 CONTOS.
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APROVA O CARTÃO DE IDENTIDADE PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, CUJO MODELO E PUBLICADO EM ANEXO. REGULA O USO E EMISSÃO DO CITADO CARTÃO.
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Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.
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ESTABELECE AS FÓRMULAS TÉCNICAS NECESSARIAS A DETERMINACAO DAS INDEMNIZAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO LEI 38/95, DE 14 DE FEVEREIRO, O QUAL VEM REGULAR AS AVALIAÇÕES DEFINITIVAS DAS INDEMNIZAÇÕES DEVIDAS AOS PROPRIETÁRIOS E DETENTORES DE DIREITOS SOBRE BENS EXPROPRIADOS, NACIONALIZADOS E OCUPADOS NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REFORMA AGRÁRIA.