Resultados para o dia 1994-09-13
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RATIFICA O TRATADO SOBRE O REGIME CEU ABERTO E SEUS ANEXOS, ASSINADO EM HELSÍNQUIA EM 24 DE MARCO DE 1992, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 57/94, DE 5 DE MAIO DE 1994.
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO O TRATADO SOBRE O REGIME CEU ABERTO E SEUS ANEXOS, ASSINADO EM HELSÍNQUIA EM 24 DE MARCO DE 1992, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA INGLESA E RESPECTIVA TRADUÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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ALTERA O DECRETO LEI 28/87, DE 14 DE JANEIRO, QUE LIMITA A COMERCIALIZACAO E A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO E DOS PRODUTOS QUE O CONTENHAM (NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 138/88, DE 22 DE ABRIL) PROCEDENDO AO ALARGAMENTO DAS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS, E A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE FISCALIZAÇÃO, TRANSPONDO ASSIM PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 91/659/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 3 DE DEZEMBRO. DEFINE COMPETENCIAS, NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, AS DELEGAÇÕE (...)
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 89/77, DE 8 DE MARCO, QUE PERMITE O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR E DEMAIS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DOS ALUNOS, PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E AUXILIAR QUANDO ATINGIDOS POR DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DO INÍCIO DO ANO LECTIVO DE 1994-1995.
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1994-09-13 - Decreto Legislativo Regional 21/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DA MEDIDA 'MODERNIZACAO DAS PESCAS E DESENVOLVIMENTO DAS ACTIVIDADES MARINHAS', INCLUÍDA NO SUBPROGRAMA 2, 'DESENVOLVIMENTO DE FACTORES DE COMPETITIVIDADE E POTENCIAL ENDÓGENO, DO PROGRAMA OPERACIONAL PLURIFUNDOS PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - PESCA-RAM, DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. PREVÊ A CONCESSAO DE AJUDAS, ATRAVES DE CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS E O INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESEN (...)
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1994-09-13 - Decreto Legislativo Regional 22/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto Lei 280/93, de 13 de Agosto. Atribui à Direcção Regional dos Portos as competências definidas e as referências feitas naquele diploma ao Instituto do Trabalho Portuário (ITP) bem como as previstas para o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condicoes de Trabalho (IDICT), que serão exercidas pela Inspecção Regional do Trabalho (IRT) na Madeira.