Resultados para o dia 1994-08-27
-
RATIFICA O ACORDO DE SEGURANÇA SOCIAL OU SEGURIDADE SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BEM COMO O RESPECTIVO AJUSTE ADMINISTRATIVO, ASSINADOS EM BRASÍLIA EM 7 DE MAIO DE 1991, APROVADOS PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 54/94 EM 5 DE MAIO DE 1994.
-
RATIFICA A CONVENCAO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA A CESSACAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, DENOMINADA 'CONVENCAO SOBRE O DESPEDIMENTO, 1982', ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM 22 DE JUNHO DE 1982, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 55/94, EM 14 DE ABRIL DE 1994.
-
APROVA O ACORDO DE SEGURANÇA SOCIAL OU SEGURIDADE SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BEM COM O RESPECTIVO AJUSTE ADMINISTRATIVO, ASSINADOS EM BRASÍLIA EM 7 DE MAIO DE 1991, CUJOS TEXTOS ORIGINAIS SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. O PRESENTE ACORDO APLICAR-SE-A: I) EM PORTUGAL, A LEGISLAÇÃO RELATIVA: - AO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL REFERENTE AS PRESTAÇÕES DE DOENÇA, MATERNIDADE, INVALIDEZ, VELHICE E MORTE E AS PRESTAÇÕES FAMILIARES, - AOS REGIMES ESPECIA (...)
-
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇAO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA A CESSAÇAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, DENOMINADA 'CONVENÇAO SOBRE O DESPEDIMENTO, 1982', ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO EM 22 DE JUNHO DE 1982, CUJO TEXTO ORIGINAL EM FRANCES E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. PARA ALEM DE MÉTODOS DE APLICAÇÃO, ÂMBITO E DEFINIÇÃO, E DE DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A MATÉRIA, A CITADA CONVEN (...)
-
PERMITE QUE OS CARGOS DE SECRETARIA-DACTILOGRAFA E DE ASSESSOR DO GABINETE DE TRABALHO DOS EX-TITULARES DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUE O TENHAM EXERCIDO PELO TEMPO CORRESPONDENTE A UM MANDATO, POSSAM SER EXERCIDOS EM REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
-
ALTERA O DECRETO NUMERO 47123, DE 30 DE JULHO DE 1966 (REGULAMENTA O TRÂNSITO NA PONTE SOBRE O TEJO EM LISBOA E NO VIADUTO NORTE), DETERMINANDO QUE AS INFRACÇÕES AS DISPOSIÇÕES DAQUELE DECRETO QUE AÍ ESTAO PREVISTAS COMO CONTRAVENCOES, PASSEM A ASSUMIR A NATUREZA DE CONTRA-ORDENACOES E A SER PROCESSADAS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 135 E SEGUINTES DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 114/94, DE 3 DE MAIO E QUE SEJAM PUNIDAS COM COIMAS DE MONTANTE IGUAL AO DAS MULTAS PREVISTAS PARA AS RESPECTIVAS (...)
-
1994-08-27 - Aviso 219/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA ARMÉNIA DEPOSITADO, EM 17 DE MAIO DE 1994, UMA DECLARAÇÃO RESPEITANTE A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AO ACORDO DE MADRID SOBRE O REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS E AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES.
-
1994-08-27 - Aviso 220/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO, O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL, DEPOSITADO, EM 12 DE ABRIL DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AQUELA ORGANIZAÇÃO, TORNANDO-SE MEMBRO EFECTIVO A PARTIR DAQUELA DATA.
-
1994-08-27 - Aviso 221/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER A DINAMARCA DEPOSITADO, A 9 DE JUNHO DE 1994, JUNTO DO GOVERNO BELGA, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO RELATIVOS Á CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO PARA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO AEREA EUROCONTROL, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1960, EMENDADA PELO PROTOCOLO ASSINADO EM BRUXELAS EM 12 DE FEVEREIRO DE 1981, E AO ACORDO MULTILATERAL RELATIVO AS TAXAS DE ROTA, ASSINADO EM BRUXELAS EM 12 DE FEVEREIRO DE 1981.
-
1994-08-27 - Aviso 222/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA SUAZILANDIA DEPOSITADO, EM 20 DE JUNHO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES, CONCLUÍDO EM WASHINGTON EM 19 DE JUNHO DE 1970.