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Decreto do Presidente da República 68/94, de 27 de Agosto

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO 158 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA A CESSACAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADOR, DENOMINADA 'CONVENCAO SOBRE O DESPEDIMENTO, 1982', ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM 22 DE JUNHO DE 1982, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 55/94, EM 14 DE ABRIL DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 68/94
de 27 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 22 de Junho de 1982, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/94 em 14 de Abril de 1994.

Assinado em 12 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61322.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-16 - Decreto do Presidente da República 224/99 - Presidência da República

    Estende ao Território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 158 da OIT sobre a cessação do Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de Junho de 1982, ratificada pelo Decreto n.º 68/94, de 27 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 27 de Agosto de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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