Resultados para o dia 1994-07-13
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE VALE DE CARROS, CHAMINE, PISÃO, COURELAS DE MONTE NOVO, MOINHO DESCALÇO, COURELA DO TREMOCEIRO E BARRANCO DA CORTE', SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTANA E ORIOLA, MUNICÍPIO DE PORTEL.
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Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Cobrão", sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente e concessiona, pelo período de 15 anos, a zona de caça turística da Herdade de Vale Cobrão (processo nº 1605-DGF).
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ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER A NOTIFICAÇÃO DA UTILIZAÇÃO CONFINADA DE MICRORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, A APRESENTAR A DIRECÇÃO GERAL DO AMBIENTE, TENDO EM ATENÇÃO AS CARACTERÍSTICAS DOS MICRORGANISMOS A UTILIZAR, O TIPO DE OPERAÇÃO PREVISTA E DEMAIS CIRCUNSTANCIAS PERTINENTES A FINALIDADE E PERIGOSIDADE DE UTILIZAÇÃO PRETENDIDA, COM VISTA A PROTECÇÃO DA SAÚDE HUMANA E DO AMBIENTE. PUBLICA VÁRIOS ANEXOS ATINENTES AS REGRAS ORA ESTABELECIDAS. O PRESENTE DIPLOMA ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO (...)
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RATIFICA O ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA RELATIVO A TRANSMISSÃO DE PROCESSOS PENAIS, ABERTO A ASSINATURA A 6 DE DEZEMBRO DE 1990 E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 38/94, EM 10 DE MARCO DE 1994, COM A FORMULAÇÃO DE UMA DECLARAÇÃO INTERPRETATIVA RELATIVA AO ARTIGO 5, A QUAL CONSTA DO PRESENTE DIPLOMA.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA RELATIVO A TRANSMISSÃO DE PROCESSOS PENAIS, ABERTO A ASSINATURA A 6 DE DEZEMBRO DE 1990, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADA EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO. FÓRMULA UMA DECLARAÇÃO INTERPRETATIVA RELATIVA AO ARTIGO 5, A QUAL CONSTA DO PRESENTE DIPLOMA.
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1994-07-13 - Decreto Legislativo Regional 19/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
INSTITUI O SISTEMA DE AJUDAS FINANCEIRAS PARA A MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O GOVERNO REGIONAL PROCEDERÁ A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DO PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL. APLICA AS ENTIDADES BENEFICIARIAS DOS APOIOS PREVISTOS NOS CAPÍTULOS III E IV DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 24/89/A, DE 29 DE NOVEMBRO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO PRESENTE DIPLOMA.