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Decreto do Presidente da República 55/94, de 13 de Julho

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Sumário

RATIFICA O ACORDO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA RELATIVO A TRANSMISSÃO DE PROCESSOS PENAIS, ABERTO A ASSINATURA A 6 DE DEZEMBRO DE 1990 E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 38/94, EM 10 DE MARCO DE 1994, COM A FORMULAÇÃO DE UMA DECLARAÇÃO INTERPRETATIVA RELATIVA AO ARTIGO 5, A QUAL CONSTA DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 55/94
de 13 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativo à Transmissão de Processos Penais, aberto à assinatura a 6 de Dezembro de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/94, em 10 de Março de 1994, com a formulação da seguinte declaração interpretativa relativa ao artigo 5.º: a expressão «recolher as observações das pessoas em causa» é interpretada no sentido de a mesma abranger a audição do arguido previamente à decisão sobre o pedido de procedimento. Assim, declara que, enquanto Estado requerido, fará sempre preceder a decisão sobre o pedido de audição do arguido e, enquanto Estado requerente, solicitará ao Estado requerido a audição do arguido.

Assinado em 1 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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