Resultados para o dia 1994-10-31
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MANDA O GOVERNO, PELO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, QUE O N.2 DA PORTARIA 265-B/94, DE 2-5 PASSE A TER A SEGINTE REDACXCAO: <<2. A TAXA DE JURO BRUTO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO NUMERO ANTERIOR VIGORARÁ ATE 31-12-94>>.
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NOMEIA A LICENCIADA MARIA DA GRAÇA PAULA DE FIGUEIREDO BARREIROS ARAÚJO PARA EXERCER FUNÇÕES NO GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DR. MÁRIO FERNANDO DE CAMPOS PINTO, COM EFEITOS A PARTIR DE 28 DE SETEMBRO 1994.
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HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 1994.
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1994-10-31 - DESPACHO SET48-XII/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DETERMINA QUE SEJAM CONCEDIDOS FINANCIAMENTOS NAO REEMBOLSÁVEIS DURANTE O ANO DE 1994, PARA A AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS LIMITADORES DE VELOCIDADE, ATE AO LIMITE DE 300.000 CONTOS. ESTA MEDIDA RESULTA DA TRANSPOSIÇÃO PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO DA DIRECTIVA 92/6/CEE (EUR-Lex), DE 10 DE FEVEREIRO, E DESTINA-SE A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS AUTORIZADAS PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS.