Despacho 130/94, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [252]3SUPL, de 31.10.1994, Pág. 1103 8-(72)
- Data: 1994-10-31
- Secções desta página::
Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 3 DE NOVEMBRO DE 1994.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/63711/despacho-130-94-de-31-de-outubro