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Portaria 137/94IIS, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [252], de 31.10.1994, Pág. 11003
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Sumário

MANDA O GOVERNO, PELO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, QUE O N.2 DA PORTARIA 265-B/94, DE 2-5 PASSE A TER A SEGINTE REDACXCAO: <<2. A TAXA DE JURO BRUTO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO NUMERO ANTERIOR VIGORARÁ ATE 31-12-94>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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