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Despacho SET48-XII/94, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 252-2ºSupl, de 31.10.1994, Pág. 11038-(70)
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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM CONCEDIDOS FINANCIAMENTOS NAO REEMBOLSÁVEIS DURANTE O ANO DE 1994, PARA A AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS LIMITADORES DE VELOCIDADE, ATE AO LIMITE DE 300.000 CONTOS. ESTA MEDIDA RESULTA DA TRANSPOSIÇÃO PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO DA DIRECTIVA 92/6/CEE (EUR-Lex), DE 10 DE FEVEREIRO, E DESTINA-SE A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS AUTORIZADAS PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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