Resultados para o dia 1994-10-28
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE TÁBUA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O NUMERO 2 DO ARTIGO 30 DO REGULAMENTO DO PLANO.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, APROVADO PELA PORTARIA 973/93, DE 4 DE OUTUBRO, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, CRIADO PELO DESPACHO NORMATIVO 252/92, DE 23 DE DEZEMBRO.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA INDÚSTRIA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 973/93, DE 4 DE OUTUBRO, NUM LUGAR DE SEGUNDO-OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 232/94, DE 14 DE SETEMBRO, NO QUE CONCERNE AS LIMITAÇÕES DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS INDICADAS NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, BEM COMO DAS SEGUINTES PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM:PENTACLOROFENOL, SEUS SAIS E ESTERES, CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS (CORANTES, ESTABILIZANTES E CADMIAGEM), MONOMETIL-TETRACLORODIFENIL- METANO, MONOMETIL-DICLORODIFENIL-METANO E MONOMETIL-DIBROMO- DIFENIL-METANO. DETERMINA (...)
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ALTERA A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM PRODUÇÃO AGRÍCOLA, MINISTRADO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA 855/83, DE 26 DE AGOSTO, PARA CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.
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ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, O QUAL FOI APROVADO PELA PORTARIA 593/89, DE 31 D JULHO, ALTERADA PELA PORTARIA 797/90, DE 5 DE SETEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS E REGULA O FUNCIONAMENTO E O REGIME DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.
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Aprova o Regulamento para Atribuição, no Ano Lectivo de 1994-1995, de Subsídios de Propinas a Estudantes do Ensino Superior Particular e Cooperativo e da Universidade Católica Portuguesa.
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RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 29/94, QUE APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A IRLANDA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, BEM COMO O RESPECTIVO PROTOCOLO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 144, DE 24 DE JUNHO DE 1994.
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APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)
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ALTERA O DECRETO-LEI 232/82, DE 17 DE JUNHO (ESTABELECE MEDIDAS TENDENTES A MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE NOTARIADO), DETERMINANDO A SUBSTITUIÇÃO DOS NOTÁRIOS PELOS NOTARIOS-ADJUNTOS OU PELOS AJUDANTES NAS DESLOCAÇÕES AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO EM LISBOA E NO PORTO PARA A PRÁTICA DE ACTOS NOTARIAIS, PODENDO O MESMO REGIME APLICAR-SE A OUTRAS LOCALIDADES QUANDO VERIFICADAS AS CONDICOES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA. PERMITE, A TÍTULO EXCEPCIONAL, A DESLOCAÇÃO DO PRÓPRIO NOTÁRIO AS INSTITUIÇÕE (...)