Rectificação 15/94
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 29/94, que aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, bem como o respectivo Protocolo, publicada no Diário da República, n.º 144, de 24 de Junho de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No texto português:
1) No artigo 15.º, n.º 3, l. 3, onde se lê «navio onde» deve ler-se «navio ou de».
No texto inglês:
2) No artigo 1.º, no título, onde se lê «Personal scope covered» deve ler-se «Personal scope».
3) No artigo 9.º, n.º 2, l. 11, onde se lê «charger» deve ler-se «charged».
4) No artigo 11.º, n.º 2, l. 4, onde se lê «of the interest tax» deve ler-se «of the interest the tax».
5) No artigo 14.º, n.º 1, alínea a), l. 3, onde se lê «activities,» deve ler-se «activities;».
6) No artigo 23.º, n.º 1, alínea b), l. 6, onde se lê «in addition do» deve ler-se «in addition to».
7) No artigo 26.º, n.º 2, alínea c), última linha, onde se lê «order» deve ler-se «ordre».
8) No artigo 28.º, n.º 2, alínea b), ii), l. 3, onde se lê «in year» deve ler-se «in the year».
Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.