Resultados para o dia 1994-01-15
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APROVA O REGULAMENTO DO MERGULHO PROFISSIONAL PUBLICADO EM ANEXO. ESTABELECE AS NORMAS SOBRE REQUISITOS TÉCNICOS DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS E AS CONDICOES EM QUE DEVE SER EXERCIDA A ACTIVIDADE, FIXANDO AS CONDICOES DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAIS DO MERGULHADOR E AS REGRAS SOBRE REGISTOS, BEM COMO OS TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS PROFISSIONAIS OBRIGATÓRIOS. PREVÊ AINDA O REGIME DE CONTRAORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DAS MARINHAS DE COMÉRCIO E PESCAS, CRIADA PELO DECRETO LEI 322/93, DE 21 DE SETEMBRO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA ANEXO II RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR.