Resultados para o dia 1993-09-29
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APROVA O DIREITO DE ASILO DEFININDO AS CONDICOES DA SUA CONCESSAO, RECUSA E PERDA, NORMAS PROCESSUAIS DOS PEDIDOS DE ASILO E SUA PERDA, BEM COMO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA O FAZEREM, DESIGNANDO O COMISSARIO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS COMO ENTIDADE PROPONENTE DAQUELES PEDIDOS DE ASILO O QUAL SERA CONCEDIDO PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. DEFINE AINDA NORMAS DE APOIO SOCIAL A PRESTAR AOS PETICIONÁRIOS DE ASILO. ESTA LEI E APLICÁVEL AOS PEDIDOS DE ASILO PENDENTES E ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DAT (...)
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Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude.
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1993-09-29 - Aviso 222/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICA A CORRECÇÃO AOS ANEXOS I E II DA CONVENCAO QUADRO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMATICAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE A 9 DE MAIO DE 1992, E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECRETO 20/93, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, NUMERO 143, DE 21 DE JUNHO.
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Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.
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Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).
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Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe o acesso dos interessados, em caso de recurso, à parte das actas em que se definam os factores de apreciação aplicáveis a todos os candidatos e, bem assim, àquela em que são directamente apreciados, por violação das normas conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa, e ressalva, por razões de equidade e de (...)
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DEFINE E REGULA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE (IPJ), FIXA AS SUAS ATRIBUIÇÕES E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. O IPJ COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO, GABINETE DE INFORMÁTICA, GABINETE DE RELAÇÕES COMUNITARIAS E INTERNACIONAIS, DEPARTAMENTO INFORMAÇÃO, NÚCLEO DE PROGRAMAS E ASSOCIATIVISMO, NÚCLEO DE INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS E NÚCLEO DE ESTUDOS E PROJ (...)
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RATIFICA A ALTERAÇÃO AO PLANO DE PORMENOR DA ZONA ENVOLVENTE DO TROCO DE CIRCUNVALACAO ENTRE A PRAÇA DE CARLOS LOPES E A PRAÇA DE PAULO VI E ZONA ENVOLVENTE DA PRAÇA DE D. JOÃO I, EM VISEU, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 47, DE 26 DE JANEIRO DE 1991. NOTA: ONDE SE LE '26 DE JANEIRO' DEVE LER-SE '26 DE FEVEREIRO'. AGUARDA RECTIFICAÇÃO.
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APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE RESENDE, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.