Resultados para o dia 1993-09-22
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 292/88, DE 10 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
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RATIFICA A REVISÃO DO PLANO DE PORMENOR DO PARQUE INDUSTRIAL DO ALTO DO BARRO, NO MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO SUL, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE ACTUALIZADOS SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO O ANEXO NUMERO 1 AO REGULAMENTO POR NAO SE JULGAR CONFORME COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 12 E 16 DO DECRETO LEI NUMERO 69/90, DE 2 DE MARCO.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Física e regula o respectivo curso e condições de acesso.
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM MUSEOLOGIA E GESTÃO E REGULA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Orientação Pedagógica e regula o respectivo curso e condições de acesso.
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Autoriza o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativa e regula o respectivo curso e condições de acesso.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Integração Escolar e regula o respectivo curso e condições de acesso.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA DA ARTE, NAS ÁREAS DE HISTÓRIA DA ARTE E CULTURA E DE TEORIAS DE CONSERVACAO E RESTAUROS DO PATRIMÓNIO ARTÍSTICO, A MINISTRAR NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, EM LISBOA.
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ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE CIENCIAS HISTÓRICAS, DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE, APROVADO PELA PORTARIA 1132/90, DE 15 DE NOVEMBRO, CONFORME O PUBLICADO EM ANEXO.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Informática Aplicada à Educação e regula o respectivo curso e condições de acesso.