Resultados para o dia 1993-09-02
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1993-09-02 - DESPACHO 30/93-XII - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
CONCEDE AO ABRIGO DO ART.13 DO DO CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, ISENÇÃO AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AEREA COM SEDE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE, RELATIVAMENTE AOS LUCROS DA SUA ACTIVIDADE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, PROVENIENTES DA EXPLORAÇÃO DE NAVIOS OU AERONAVES.
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RECTIFICA O DESPACHO 171/ME/93, DE 21 DE JULHO, QUE APROVA O MODELO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA A LECCIONAÇÃO DA DISCIPLINA DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL ENQUANTO O SISTEMA EDUCATIVO NAO PODER DISPOR DE PROFESSORES DO PRIMEIRO CICLO COM HABILITAÇÃO PARA LECCIONAR ESTA DISCIPLINA.
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ABRE O CONCURSO PARA A CREDENCIAÇÃO COMO CENTROS DE COMPETENCIA DE ENTIDADES QUE PRESTEM ASSISTÊNCIA TÉCNICA AS EMPRESAS DE INDÚSTRIA TÊXTIL NO ÂMBITO DO PROGRAMA OPERACIONAL RETEX, DE ACORDO COM AS CONDICOES CONSTANTES NO AVISO ANEXO A ESTE DESPACHO.
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1993-09-02 - DECLARAÇÃO DIDECL11/93 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
AUTORIZA NOS TERMOS DO N.1 DO ART.7 DO DEC-LEI 45/89, DE 11-2, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO, EM CONFIRMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.
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DEFINE O MODELO QUE REPRESENTA A MARCA NACIONAL DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS PARA PRODUTOS CERTIFICADOS, CREDÍVEL QUER PARA OS FABRICANTES QUER PARA OS CONSUMIDORES.
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DETERMINA QUE SEJAM CRIADAS AS COMISSOES DE GESTÃO DA MARCA PARA OS SEGUINTES SECTORES: ELECTROTÉCNICO E GÁS, METALOMECÂNICO, PRODUTOS DE CONSTRUCAO, PRODUTOS QUÍMICOS.
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CRIA COMISSOES TÉCNICAS DE CERTIFICACAO AS QUAIS COMPETE COLABORAR COM O INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE CARÁCTER ESSENCIALMENTE OPERACIONAIS NOS SEGUINTES DOMÍNIOS: CERAMICA E VIDRO, CIMENTO E BETÃO, ELECTROTÉCNICO, GÁS, PRODUTOR SIDERÚRGICO, RESERVATÓRIOS, TUBOS E ACESSÓRIOS.
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1993-09-02 - DESPACHO CONJUNTO EDC21/93 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Institui medidas excepcionais de apoio ao emprego e a formação profissional para os trabalhadores do sector mineiro, de forma a permitir a sua reinserção no mercado de trabalho.
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DETERMINA QUE O PESSOAL DO IROMA DA LISTA ANEXA APROVADO EM CONCURSO, E INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, COM EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.