Declaração DIDECL11/93, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [206], de 02.09.1993, Pág. 9199
- Data: 1993-09-02
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Sumário
AUTORIZA NOS TERMOS DO N.1 DO ART.7 DO DEC-LEI 45/89, DE 11-2, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO, EM CONFIRMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.
Aviso
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