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Declaração DIDECL11/93, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [206], de 02.09.1993, Pág. 9199
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Sumário

AUTORIZA NOS TERMOS DO N.1 DO ART.7 DO DEC-LEI 45/89, DE 11-2, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO, EM CONFIRMIDADE COM O MESMO DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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