Despacho 30/93-XII, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [206], de 02.09.1993, Pág. 9 198
- Data: 1993-09-02
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Sumário
CONCEDE AO ABRIGO DO ART.13 DO DO CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, ISENÇÃO AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AEREA COM SEDE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE, RELATIVAMENTE AOS LUCROS DA SUA ACTIVIDADE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, PROVENIENTES DA EXPLORAÇÃO DE NAVIOS OU AERONAVES.
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