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Despacho 30/93-XII, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [206], de 02.09.1993, Pág. 9 198
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Sumário

CONCEDE AO ABRIGO DO ART.13 DO DO CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS, ISENÇÃO AS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E AEREA COM SEDE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE, RELATIVAMENTE AOS LUCROS DA SUA ACTIVIDADE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, PROVENIENTES DA EXPLORAÇÃO DE NAVIOS OU AERONAVES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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