Resultados para o dia 1993-06-14
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AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O REGIME CONTRA ORDENACIONAL APLICÁVEL AS VIOLAÇÕES DAS NORMAS LEGAIS SOBRE O DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA E DIREITOS ANÁLOGOS, BEM COMO A MANTER ISENTA DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA A TRANSMISSÃO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO DE 120 DIAS.
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Constitui uma comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, vitimou o Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa Nacional engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.
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DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A IRLANDA E A ISLÂNDIA ENTRE OS DIAS 1 E 4 E 5 E 7 DE JUNHO DE 1993.
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DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXCELENCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A GRANADA, ENTRE OS DIAS 22 E 24 DE MAIO DE 1993.
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DEFINE O ENQUADRAMENTO DE PROJECTOS DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO A ESTABELECER COM OS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA, NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS DE COOPERAÇÃO, ASSIM COMO O REGIME APLICÁVEL AOS JOVENS VOLUNTÁRIOS QUE NELES SE INTEGREM (JVC). COMETE AO INSTITUTO DA JUVENTUDE A DIVULGAÇÃO DOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DOS PROJECTOS BEM COMO DAS CANDIDATURAS (JVC). DEFINE OS REQUISITOS GERAIS DE CANDIDATURA, APRESENTAÇÃO E SELECÇÃO DAS MESMAS, BEM COMO A DURAÇÃO DO VOLUNTARIADO.
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1993-06-14 - Aviso 129/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA MOLDOVA ADERIDO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES, CONCLUIDA EM VIENA A 24 DE ABRIL DE 1963.
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1993-06-14 - Aviso 130/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO RUANDA DEPOSITADO, EM 27 DE JULHO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICACAO DE MERCADORIAS, EMENDADA PELO PROTOCOLO ADICIONAL A REFERIDA CONVENCAO.
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ALTERA O DECRETO LEI 18/88, DE 21 DE JANEIRO, QUE REFORMULA E REESTRUTURA OS QUADROS DOCENTES DAS ESCOLAS DOS ACTUAIS ENSINOS PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO, E ESTABELECE OS MECANISMOS LEGAIS NECESSARIOS A UMA MAIOR ESTABILIDADE PROFISSIONAL DOS PROFESSORES, NA PARTE QUE SE REFERE AOS CONCURSOS E COLOCACAO DE PROFESSORES.
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EXTINGUE TODAS AS CONCESSOES DE OBRAS PÚBLICAS, DE SERVIÇO PÚBLICO E DE EXPLORAÇÃO DE BENS DOMINIAIS, BEM COMO TODOS OS DIREITOS DE USO PRIVATIVO, CONSTITUIDOS SOBRE BENS IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA, E LOCALIZADAS NA ZONA RESERVADA A INSTALAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS A REALIZAÇÃO DA EXPO 98, E A FUTURA RECONVERSÃO URBANA DAS ÁREAS CORRESPONDENTES, IDENTIFICADAS EM PLANTA PUBLICADA EM ANEXO. DESAFECTA DO DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO OS BENS (...)