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Resolução da Assembleia da República 21/93, de 14 de Junho

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXCELENCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A GRANADA, ENTRE OS DIAS 22 E 24 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 21/93
Viagem do Presidente da República a Granada
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Granada, entre os dias 22 e 24 de Maio de 1993.

Aprovada em 20 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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