A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 19/93, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, vitimou o Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa Nacional engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.° 19/93

Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de

1980

A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 181.°, n.° 4, da Constituição, e 256.°, n.° 2, do Regimento, e nos termos da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Sr. Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.

2 - A comissão terá a composição que lhe for fixada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com o n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

3 - Nos trabalhos desta comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis.

4 - A comissão considerará o trabalho das anteriores comissões parlamentares de inquérito sobre esta matéria, competindo-lhe dar-lhes continuidade, com vista a remover as dúvidas que persistem e ao apuramento da verdade.

5 - A comissão apresentará o relatório final no prazo de 180 dias.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/14/plain-51229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51229.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda