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Resolução da Assembleia da República 19/93, de 14 de Junho

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Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, vitimou o Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Ministro da Defesa Nacional engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.° 19/93

Inquérito parlamentar ao acidente de Camarate de 4 de Dezembro de

1980

A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 181.°, n.° 4, da Constituição, e 256.°, n.° 2, do Regimento, e nos termos da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - É constituída uma comissão parlamentar de inquérito para continuar a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que, em 4 de Dezembro de 1980, vitimou o Sr. Primeiro-Ministro Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional engenheiro Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes.

2 - A comissão terá a composição que lhe for fixada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com o n.° 1 do artigo 6.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março.

3 - Nos trabalhos desta comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis.

4 - A comissão considerará o trabalho das anteriores comissões parlamentares de inquérito sobre esta matéria, competindo-lhe dar-lhes continuidade, com vista a remover as dúvidas que persistem e ao apuramento da verdade.

5 - A comissão apresentará o relatório final no prazo de 180 dias.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/14/plain-51229.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51229.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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