Resultados para o dia 1993-04-26
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Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.
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ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL (SG) DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DEFININDO A SUA NATUREZA A ATRIBUIÇÕES, A COMPOSIÇÃO E AS COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, SÃO ÓRGÃOS DA SG: O SECRETÁRIO-GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SG COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO E ORGANIZAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. PUBLICA EM ANEXO O (...)
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Estabelece a orgânica do Departamento de Programação e Gestão Financeira.
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Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Superior (DESUP) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto-Lei nº 133/93 de 26 de Abril, e define a sua natureza e atribuições, assim a composição e competências dos seus núcleos. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DESUP.
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Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Secundário (DES) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto Lei nº 133/93, de 26 de Abril, definindo a sua natureza e atribuições, assim como a composição e competências dos seus núcleos de coordenação. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DES.
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ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)
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ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS EDUCATIVOS (DEGRE), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, AO QUAL CABE A CONCEPCAO, COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS E DE ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR, ABRANGENDO OS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO NAO SUPERIOR. AS COMPETÊNCIAS DO DEGRE SÃO EXERCIDAS POR QUATRO NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO CUJA ESTRUTURA INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOS (...)
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ESTABELECE A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, OPERADA PELO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL. A IGE E UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO COM FUNÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, NAS VERTENTES PEDAGÓGICA E TÉCNICA DOS ENSINOS PRE-ESCOLAR, BÁSICO E SECUNDÁRIO E SUPERIOR. AS COMPETÊNCIAS DA IGE SÃO EXERCIDAS, A NÍVEL CENTRAL, POR CINCO NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO E A NÍVEL REGIONAL ATRAVÉS DE DELEGAÇÕES REGIONAIS QUE PROCEDEM A FIS (...)
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Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.
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Aprova a lei orgânica do Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira (IIE).