Resultados para o dia 1993-02-08
-
1993-02-08 - Declaração 9/93 - Assembleia da República - Direcção-Geral de Administração e Informática
DECLARA TER O DR. MIGUEL RIBEIRO DOS REIS SIDO COOPTADO PARA MEMBRO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL, PREENCHENDO A VAGA CRIADA PELA RENÚNCIA DO DR. FERNANDO JORGE LOUREIRO DE REBOREDO SEARA.
-
DETERMINA A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM OFICIAL DE MACAU DO DECRETO 39/92, DE 20 DE AGOSTO, QUE APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, AS EMENDAS INTRODUZIDAS AO PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO.
-
APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE MEDA, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
APROVA A CARTA DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
APROVA A CARTA DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE BELMONTE, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
APROVA A CARTA DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE SEIA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE TRANCOSO, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
APROVA A CARTA DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DO FUNDÃO, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE OLEIROS, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
-
REGULAMENTA AS CONDICOES DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM PROGRAMAS OCUPACIONAIS, CONFORME SE PREVÊ NO NUMERO 3 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 79-A/89, DE 13 DE MARCO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO NO DESEMPREGO. CABE AOS CENTROS DE EMPREGO DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL PROMOVER O ACESSO AOS DESEMPREGADOS SUBSIDIADOS AO EMPREGO, A FORMAÇÃO PROFISSIONAL OU A OUTRA ACTIVIDADE. OS REFERIDOS TRABALHADORES TEM O DEVER DE ACEITAR AS PROPOSTAS DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO QUE LHES SEJA OFERECIDA NO ÂMBITO D (...)
-
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE AS EMBARCACOES DE PESCA ESTAREM EQUIPADAS COM EQUIPAMENTO DE MONITORIZACAO CONTINUA (EMC) CUJAS CARACTERÍSTICAS SAO FIXADAS POR PORTARIA DO MINISTRO DO MAR. O EMC INSTALADO EM EMBARCACOES FUNCIONA, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1994, EM REGIME MERAMENTE EXPERIMENTAL, TORNANDO-SE OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.