Resultados para o dia 1993-10-29
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DO CABECINHO-ALMOGRAVE, EM SAO SALVADOR, NO CONCELHO DE ODEMIRA, O QUAL E PUBLICADO EM ANEXO, BEM COMO PLANTA DELIMITADORA DA ÁREA SUJEITA AO REFERIDO PLANO.
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE PINHEL, CUJOS REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE TORRES VEDRAS, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A REFERIDA COMISSAO INICIA FUNÇÕES NO DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1993.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE PENACOVA, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL E, DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A REFERIDA COMISSAO INICIA FUNÇÕES NO DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1993.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE PENELA, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A REFERIDA COMISSAO INICIA FUNÇÕES NO DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1993.
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AUMENTA DE CINCO LUGARES DE SECRETÁRIO DE 3 CLASSE, O MAPA DE PESSOAL ASSALARIADO DO CONSULADO-GERAL DE PORTUGAL EM JOANESBURGO.
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Cria na Universidade Aberta os cursos de bacharelato e licenciatura em História e Língua Portuguesas e aprova o respectivo plano de estudos.
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DEFINE OS TERMOS EM QUE O CONSELHO DA CONCORRENCIA PODE DECLARAR A LEGALIDADE OU ILEGALIDADE DE ACORDOS OU PRÁTICAS CONCERTADAS, DE EMPRESAS, OU DE QUALQUER DECISÃO DE ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS, ASSIM COMO A VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE JUSTIFICAÇÃO PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 371/93, DE 29 DE OUTUBRO.
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ADMITE UM REGIME ESPECIAL DE PREÇOS PARA A VENDA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES, FIXADOS POR PARTE DOS SEUS EDITORES, EXCEPTO SE SE TRATAR DE MANUAIS ESCOLARES E DE LIVROS AUXILIARES UTILIZÁVEIS NOS VARIOS ANOS DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.
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APROVA O ACORDO BASE ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O MINISTÉRIO DA DEFESA DO REINO DE ESPANHA RELATIVO À COOPERAÇÃO TÉCNICA EM MATÉRIA DE CARTOGRAFIA MILITAR, ASSINADO EM LISBOA A 8 DE ABRIL DE 1993, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA É PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE ACORDO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA ASSINATURA DE AMBAS AS PARTES.
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PROÍBE PRÁTICAS INDIVIDUAIS RESTRITIVAS DE COMERCIO, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A APLICAÇÃO DE PREÇOS OU DE CONDICOES DE VENDA DISCRIMINATÓRIAS, AS TABELAS DE PREÇOS E CONDICOES DE VENDA, A VENDA COM PREJUÍZO E A RECUSA DE VENDA DE BENS OU DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO E A FISCALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PRÁTICAS QUE COMPETE A INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E FIXA COIMAS PARA AS INFRACÇÕES VERIFICADAS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.
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ESTABELECE O REGIME GERAL DA DEFESA E PROMOÇÃO DA CONCORRENCIA, O QUAL SE APLICA A TODAS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS EXERCIDAS COM CARÁCTER PERMANENTE OU OCASIONAL NOS SECTORES PRIVADO, PÚBLICO E COOPERATIVO (EXCEPTUANDO-SE AS RESTRIÇÕES DECORRENTES DE LEI ESPECIAL) DESIGNADAMENTE NO ATINENTE AS PRÁTICAS PROIBIDAS AS CONCENTRACOES DE EMPRESAS E AOS AUXÍLIOS DE ESTADO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DE CONCORRENCIA E PREÇOS E AO CONSELHO DA CONCORRENCIA A DEFESA DA CONCORRENCIA, AOS QUAIS DEFINE COMPETENCIAS NESTA ÁR (...)
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ALTERA A LEI NUMERO 46/77, DE 8 DE JULHO (LEI DE DELIMITAÇÃO DE SECTORES) NO QUE SE REFERE AO ACESSO PELAS ENTIDADES PRIVADAS OU OUTRAS ENTIDADES DA MESMA NATUREZA, AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, DE RECOLHA, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E DE RESIDUOS SÓLIDOS, E DE TELECOMUNICAÇÕES.