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Decreto-lei 369/93, de 29 de Outubro

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Sumário

ADMITE UM REGIME ESPECIAL DE PREÇOS PARA A VENDA DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES, FIXADOS POR PARTE DOS SEUS EDITORES, EXCEPTO SE SE TRATAR DE MANUAIS ESCOLARES E DE LIVROS AUXILIARES UTILIZÁVEIS NOS VARIOS ANOS DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Decreto-Lei 369/93
de 29 de Outubro
O Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro, previa a possibilidade da imposição de preços mínimos na venda de livros, jornais, revistas e outras publicações, em desvio à genérica proibição dessa prática.

O Decreto-Lei 329-A/89, de 26 de Setembro, considerando a vantagem de «transferir para os utilizadores poupanças conseguidas por circuitos mais curtos e flexíveis e pelo funcionamento concorrencial dos vários agentes económicos», veio retomar a regra geral no que concerne aos manuais escolares e aos livros auxiliares utilizáveis nos vários anos de escolaridade obrigatória.

Tratando-se de um regime excepcional, entendeu-se que, embora não devendo constar do novo diploma geral de defesa da concorrência, que revoga os diplomas citados, se justifica a respectiva manutenção.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A fixação de preços de venda para livros, jornais, revistas e outras publicações, por parte dos seus editores, não constitui uma prática proibida para efeitos de aplicação da legislação sobre defesa da concorrência, excepto se se tratar de manuais escolares e de livros auxiliares utilizáveis nos vários anos de escolaridade obrigatória.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1993. - Joaquim Fernando Nogueira - Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

Promulgado em 12 de Outubro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 329-A/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui os manuais escolares e livros auxiliares nos vários anos de escolaridade obrigatória da proibição de imposição de preços mínimos (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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