Resultados para o dia 1993-01-09
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ALTERA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE 1992, APROVADA PELO DECRETO LEI 19/92, DE 5 DE FEVEREIRO. AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CONTIDAS NA PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DE 1992 MANTEM-SE EM VIGOR. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA, OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.
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Transpõe a Directiva n.º 90/434/CEE (EUR-Lex), de 23 de Julho de 1990, na parte referente a entradas de activos e permutas de acções, alterando o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
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ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P., CONCESSIONAREM A EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO, UTILIZADO SEMPRE QUE OCORRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LINHA DA SUA REDE.
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Para efeitos penais, dos artigos 23.º e 24.º do Decreto n.º 13004, a entrega pelo sacador de cheque incompleto quanto à data não faz presumir que foi dada autorização de preenchimento ao tomador, nos termos em que este o fez.