Resultados para o dia 1993-01-22
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Exonera o ministro plenipotenciário José Pacheco Luís Gomes do cargo de embaixador de Portugal em Camberra.
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Nomeia o ministro plenipotenciário José Pacheco Luís Gomes para o cargo de embaixador de Portugal em Harare.
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Nomeia o ministro plenipotenciário Rui Manuel Pereira Goulart de Ávila para o cargo de embaixador de Portugal em Camberra.
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RECTIFICA OS DECRETOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NUMEROS 61/92 E 62/92, PUBLICADOS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 300, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
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Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
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1993-01-22 - Aviso 14/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO O CONTEUDO DA RESOLUÇÃO 788/92 APROVADA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, NA SUA 3138 SESSÃO, NA VERSÃO OFICIAL EM INGLÊS E NA SUA VERSÃO OFICIAL EM PORTUGUÊS, RELATIVA A SITUAÇÃO NA LIBÉRIA E DETERMINANDO UM EMBARGO DE ARMAS E MATERIAL MILITAR PARA AQUELE PAIS.
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1993-01-22 - Aviso 15/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA UCRÂNIA DEPOSITADO, EM 26 DE JUNHO DE 1992, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA EM ANEXO.
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1993-01-22 - Aviso 16/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DAS REPÚBLICAS DA QUIRGUIZIA, CASAQUISTAO E TURQUEMENISTAO DEPOSITADO JUNTO DO CONGRESSO FEDERAL SUÍÇO AS DECLARAÇÕES DE SUCESSÃO AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 PARA A PROTECÇÃO DE VÍTIMAS DE GUERRA.
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1993-01-22 - Aviso 17/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA E DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA DEPOSITADO JUNTO DO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO SOBRE NAO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES.
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DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DA LEI 9/90, DE 1 DE MARCO, NA REDACÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI 56/90, DE 5 DE SETEMBRO (NORMA QUE SUBMETE AO MESMO REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA OS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU) NA MEDIDA EM QUE TORNA APLICÁVEL IMEDIATAMENTE AOS DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU JÁ ELEITOS A INCOMPATIBILIDADE CONSTANTE DA ALÍNEA H) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DA LEI 3/85, DE 13 DE MARCO, NA (...)