Resultados para o dia 1992-05-22
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DECLARA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 180 MILHÕES DE CONTOS CONSIDERANDO-SE PARA TODOS OS EFEITOS ALTERADO O MONTANTE DE 200 MILHÕES DE CONTOS, E MANTENDO-SE AS CONDICOES DA OBRIGAÇÃO GERAL DE 20-12-91, PUBLICADA NO SUPLEMENTO AO DR.IIS. DE 11-1-92, DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO, FIP - 1992/9199.
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1992-05-22 - DESPACHO CONJUNTO DIDC58/92 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DETERMINA A FORMA DE RESSARCIAMENTO DA TAP - AIR PORTUGAL, PELO ESTADO, DECORRENTE DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA EMPRESA.
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DESIGNA A LICENCIADA EM DIREITO MARIA FERNANDA DOS ANJOS CAMILO PARA SUA REPRESENTANTE NA COMISSAO ENCARREGADA DE ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE ABANDONO DEFINITIVO DA VINHA, A QUE PRESIDIRA, EM SUBSTITUIÇÃO DO LICENCIADO EM DIREITO MANUEL CORREIA POMBAL, PARA QUE HAVIA SIDO DESIGNADO, CONFORME DESPACHO DE 4/4/89, PUBLICADO NO DR.IIS, DE 17/4/89 DO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO.
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O MINISTRO DA AGRICULTURA DESTACA, PARA PRESTAR FUNÇÕES NO SEU GABINETE, O LICENCIADO EM DIREITO BERNARDO MANUEL ANTUNES MARQUÊS FIALHO, COM EFEITOS A PARTIR DE 27/1/92.
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1992-05-22 - DESPACHO 42/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Concede a equiparação a bolseiro à Drª. Maria da Conceição Garrido Marquês, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, para a frequência do curso de mestrado em ciências de educação, pelo período de 6 meses com início em 18/05/92.
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1992-05-22 - DESPACHO 43/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Nomeia o conselho regional de segurança social de Faro.
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1992-05-22 - DESPACHO CONJUNTO DDC56/92 - MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA A GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE EMPARCELAMENTO RURAL E CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA, NA SEQUÊNCIAS DA DECISÃO DA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS C (92) 339, DE 17/2, QUE APROVOU UMA CONTRIBUICAO PARA O FINANCIAMENTO DESTE PROGRAMA ENQUADRADO NO OBJECTIVO NUMERO 1 DO REGULAMENTO (CEE) DO CONSELHO NUMERO 2052/88, DE 24/6.