Despacho Conjunto DIDC58/92, de 22 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [118], de 22.05.1992, Pág. 4580
- Data: 1992-05-22
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Sumário
DETERMINA A FORMA DE RESSARCIAMENTO DA TAP - AIR PORTUGAL, PELO ESTADO, DECORRENTE DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PELA EMPRESA.
Aviso
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