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Declaração DIDECL-DIVIDA9/92, de 22 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [118], de 22.05.1992, Pág. 4579
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Sumário

DECLARA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 180 MILHÕES DE CONTOS CONSIDERANDO-SE PARA TODOS OS EFEITOS ALTERADO O MONTANTE DE 200 MILHÕES DE CONTOS, E MANTENDO-SE AS CONDICOES DA OBRIGAÇÃO GERAL DE 20-12-91, PUBLICADA NO SUPLEMENTO AO DR.IIS. DE 11-1-92, DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO, FIP - 1992/9199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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