Resultados para o dia 1992-11-09
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS (JNPP), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5 DE 7 DE JANEIRO DE 1983, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 11 DE SETEMBRO DE 1991.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, CRIANDO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. EXTINGUE O LUGAR CORRESPONDENTE CRIADO PELA PORTARIA 371-A/91, DE 30 DE ABRIL NO ANTERIOR QUADRO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA XIV ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE (...)
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 44/89, DE 23 DE JANEIRO, CRIANDO NOVOS LUGARES NA FACULDADE DE FARMÁCIA E NO MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO.
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CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 1 DE MARCO DE 1992.
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1992-11-09 - Declaração 116/92 - Ministério da Justiça - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 84 487 CONTOS.
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1992-11-09 - Declaração 117/92 - Ministério do Comércio e Turismo - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO NO MONTANTE DE 27 187 CONTOS.
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Aprova a nova estrutura orgânica do Projecto Vida, que integra a Comissão Interministerial, o Conselho Nacional e o Alto Comissário.
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Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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ESTABELECE O REGIME DE CONTABILIZACAO DE UNIDADES DE CRÉDITO DA FORMAÇÃO CONTINUA CONTABILIZAVEIS PARA A PROGRESSÃO NA CARREIRA DOCENTE QUE SE APLICA AOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO E EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR. A CREDITAÇÃO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUA SUBORDINA-SE AOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 249/92, DE 9 DE NOVEMBRO (REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTINUA DE PROFESSORES). O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA SÓ SE APLICA AS ACÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUA INICIADAS APOS A SUA ENTRADA EM VIGOR.
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PRORROGA O PERIODO DE INSCRIÇÃO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO GASÓLEO AGRÍCOLA, PREVISTO NO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 987/92, DE 20 DE OUTUBRO.