A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1047/92, de 9 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE LISBOA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 44/89, DE 23 DE JANEIRO, CRIANDO NOVOS LUGARES NA FACULDADE DE FARMÁCIA E NO MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO.

Texto do documento

Portaria 1047/92
de 9 de Novembro
Tendo-se verificado que os quadros de pessoal não docente da Universidade de Lisboa, aprovados pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, estão, em casos pontuais, desajustados das realidades existentes;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados os seguintes lugares, que acrescem aos previstos no mapa I anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro:

Na Faculdade de Farmácia, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar;

No Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico, um lugar de motorista de ligeiros.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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