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Portaria 1046/92, de 9 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, CRIANDO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. EXTINGUE O LUGAR CORRESPONDENTE CRIADO PELA PORTARIA 371-A/91, DE 30 DE ABRIL NO ANTERIOR QUADRO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA XIV ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 1046/92
de 9 de Novembro
A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 25.º do Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, no que respeita à transição do pessoal em serviço no Instituto Português da Qualidade para o novo quadro de pessoal, obriga a que se proceda à transferência para o quadro anexo àquele diploma de um lugar criado pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no anterior quadro do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa XIV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição do respectivo titular para o novo quadro de pessoal do Intituto.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 56/91, de 14 de Outubro, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, área funcional gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagar.

2.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 1.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria 371-A/91, de 30 de Abril, no anterior quadro do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa XIV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Portaria 371-A/91 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Cria diversos lugares da carreira técnica nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-14 - Decreto Regulamentar 56/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a nova Orgânica do Instituto Português da Qualidade, constituido nomeadamente por; Direcção de Serviços de Normalização, Direcção de Serviços de Certificação, Direcção de Serviços de Metrologia Legal, Laboratório Central de Metrologia, Gabinete de Promoção e Informação e Direcção de Serviços de Gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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