Declaração 116/92
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, no Orçamento de 1992, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 62/92, de 21 de Abril, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos, que se encontram arquivados nesta Delegação:
(ver documento original)
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Setembro de 1992. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.