Resultados para o dia 1992-10-08
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Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).
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APROVA O ACORDO SOBRE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE INVESTIMENTOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINE-BISSAU, ASSINADO EM LISBOA EM 24 DE JUNHO DE 1991. O PRESENTE ACORDO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DA RECEPÇÃO DAS ÚLTIMAS DAS REFERIDAS COMUNICACOES PERMANECERA EM VIGOR POR 10 ANOS. APOS O TERMO DESSE PRAZO, CONSIDERAR-SE-A PRORROGADO POR TEMPO INDEFINIDO, A NAO SER QUE UMA DAS PARTES CONTRATANTES O DENUNCIE.
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1992-10-08 - Aviso 149/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO LUXEMBURGO DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A CRIAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL.
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1992-10-08 - Aviso 150/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS ADERIDO A ORGANIZAÇÃO HIDROGRÁFICA INTERNACIONAL EM 2 DE MARCO DE 1992.
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1992-10-08 - Aviso 151/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, JUNTO DO GOVERNO DOS PAÍSES BAIXOS, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO TRATADO SOBRE FORÇAS ARMADAS CONVENCIONAIS NA EUROPA, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, APROVADO PELA PORTARIA 411/87, DE 15 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEGISLAÇÃO POSTERIOR.
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1992-10-08 - Despacho Normativo 184/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regulamenta as condições de alienação do património imobiliário, sito no centro urbano de Santo André e na vila de Sines, do Gabinete da Área de Sines (GAS), transferido para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).
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Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Educação Especial, nas opções de Dificuldades de Aprendizagem e de Problemas Graves de Motricidade e Cognição, e regula o respectivo curso e condições de acesso.
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ESTABELECE AS CONDICOES EM QUE PODEM SER CONCEDIDAS DISPENSAS DE SERVIÇO DOCENTE PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS CONFERENCIAS, SIMPÓSIOS, CURSOS, SEMINÁRIOS OU OUTRAS REALIZAÇÕES CONEXAS COM A FORMAÇÃO DO DOCENTE E DESTINADAS A RESPECTIVA ACTUALIZAÇÃO, QUE TENHAM LUGAR NO PAIS OU NO ESTRANGEIRO, ATE AO LIMITE DE OITO DIAS ÚTEIS, SEGUIDOS OU INTERPOLADOS, POR ANO ESCOLAR.