Resultados para o dia 1991-08-21
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1991-08-21 - DESPACHO CONJUNTO DDC150/91 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia elementos para o Conselho Consultivo do distrito de Beja.
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CRIA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UM GRUPO DE TRABALHO QUE TEM POR OBJECTIVO DEFINIR UM PLANO DE ACTIVIDADES PARA A INTRODUÇÃO PROGRESSIVA DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NAS ACTIVIDADES DE ENFERMAGEM.
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1991-08-21 - DESPACHO CONJUNTO DDC151/91 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia elementos para o Conselho Consultivo do distrito de Viseu.
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1991-08-21 - DESPACHO CONJUNTO DDC149/91 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia elementos para o Conselho Consultivo do distrito de Bragança.
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1991-08-21 - RECTIFICAÇÃO DRECT12/91 - INSTITUTO PORTUGUÊS DE PATRIMÓNIO CULTURAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
RECTIFICA O DESPACHO 182/91, DE 4 DE JULHO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 170, DE 26 DE JULHO (DELEGACAO DE COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, NOS PRESIDENTES DE VARIOS ORGANISMOS POR ELE TUTELADOS PARA SOLICITAREM TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS).
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1991-08-21 - DESPACHO DD144/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
NOMEIA O LICENCIADO JOAQUIM MANUEL PENIM PINHEIRO ADJUNTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO.
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O MINISTRO DA SAÚDE DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE AS SUAS COMPETENCIAS DE NATUREZA PERMANENTE, ENTRE OS DIAS 5 E 16 DE AGOSTO DE 1991, INCLUSIVE.
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1991-08-21 - DESPACHO 181-A/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA QUE TODAS AS EMPRESAS PÚBLICAS, INSTITUTOS, SERVIÇOS PERSONALIZADOS E DIRECÇÕES - GERAIS SOB A TUTELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA OU NELA INTEGRADOS, DEVAM COLABORAR COM O GOVERNO DE MACAU NO SENTIDO DE SEREM DESENVOLVIDAS ACÇÕES DESTINADAS A GARANTIR E PRESERVAR A PRESENÇA CULTURAL DE PORTUGAL EM MACAU APOS 1999. O INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL ASSEGURARÁ A COORDENAÇÃO DAS ACÇÕES.
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1991-08-21 - AVISO DIAV86/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
FOI AUTORIZADA NOS TERMOS DO DEC-LEI 97/70, DE 13-3, A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO, PARA FINS DE NATUREZA SOCIAL E CULTURAL, A CÂMARA MINICIPAL DE LEIRIA, MEDIANTE COMPENSACAO DE 5 600 000$, A PAGAR EM QUATRO PRESTAÇÕES SEMESTRAIS, ACRESCIDAS DE JURO LEGAL, DO IMÓVEL DENOMINADO ANTIGO PAÇO EPISCOPAL DE LEIRIA. ESTE AVISO SUBSTITUI A DECLARAÇÃO DE 20-12-89, PUBLICADA NO DR.IIS, 14,DE 17-1-90
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AUTORIZA O CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS A DECIDIR, SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL,A CONCESSAO DAS GARANTIAS E DAS PROMESSAS DE GARANTIA DO ESTADO AO SEGURO DOS RISCOS DE CRÉDITO E CAUCAO, PREVISTO NOS NS. 1 E 2 DO ART.15 DO DEC-LEI 183/88, DE 24-5, ATE AO LIMITE DE 750 000 CONTOS POR OPERAÇÃO.
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1991-08-21 - RECTIFICAÇÃO DIRECT38/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO O EXTRATO DE PORTARIA INSERTO NO DR.IIS, 125, DE 1-6-91, A PAG.5784 RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE DESCRITO NS CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SLVATERRA DE MAGOS SOB O N.911, DE 25-5 -88 DEVE LER-SE DESCRITO NA CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SALVATERRA DE MAGOS SOB O N.00911/250588.
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AO ABRIGO DO ART.2 DO DEC-LEI 262/88, DE 23-7, RECONDUZ O LIC. DR. JOSÉ ALEXANDRE LEBRE THEOTONIO, ASSESSOR TÉCNICO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS A FIM DE REALIZAR ESTUDOS E TRABALHOS NA ÁREA DA SUA ESPECIALIDADE, A TEMPO COMPLETO.
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1991-08-21 - DESPACHO CONJUNTO DDC152/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
CRIA UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE ANALISAR A ACTUAL SITUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA MARINHA DE COMERCIO PORTUGUESA, TENDO EM CONTA AS CARACTERÍSTICAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE NO PLANO INTERNACIONAL E NACIONAL, PROPOR MEDIDAS TENDENTES AO APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA SOCIAL QUE LHES E APLICÁVEL E PROPOR MEDIDAS ADEQUADAS A MELHOR ARTICULAÇÃO DAS EMPRESAS E TRABALHADORES COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE.