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Portaria 262/91IIS, de 21 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [191], de 21.08.1991, Pág. 848 8
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

AUTORIZA O CONSELHO DE GARANTIAS FINANCEIRAS A DECIDIR, SEM NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL,A CONCESSAO DAS GARANTIAS E DAS PROMESSAS DE GARANTIA DO ESTADO AO SEGURO DOS RISCOS DE CRÉDITO E CAUCAO, PREVISTO NOS NS. 1 E 2 DO ART.15 DO DEC-LEI 183/88, DE 24-5, ATE AO LIMITE DE 750 000 CONTOS POR OPERAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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