Despacho 181-A/91, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [191], de 21.08.1991, Pág. 84 87
- Data: 1991-08-21
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE TODAS AS EMPRESAS PÚBLICAS, INSTITUTOS, SERVIÇOS PERSONALIZADOS E DIRECÇÕES - GERAIS SOB A TUTELA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA OU NELA INTEGRADOS, DEVAM COLABORAR COM O GOVERNO DE MACAU NO SENTIDO DE SEREM DESENVOLVIDAS ACÇÕES DESTINADAS A GARANTIR E PRESERVAR A PRESENÇA CULTURAL DE PORTUGAL EM MACAU APOS 1999. O INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL ASSEGURARÁ A COORDENAÇÃO DAS ACÇÕES.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/30120/despacho-181-A-91-de-21-de-agosto