Resultados para o dia 1991-06-04
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ACTUALIZA AS AJUDAS DE CUSTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E GUARDA FISCAL, QUE SE DESLOQUEM EM MISSÃO OFICIAL EM TERRITÓRIO NACIONAL E ESTRANGEIRO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1989.
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ACTUALIZA AS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS OFICIAIS DE POLÍCIA, SUBCHEFES E GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE SE DESLOQUEM EM TERRITÓRIO NACIONAL E EM COMISSÃO OFICIAL AO ESTRANGEIRO E NO ESTRANGEIRO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.
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Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, para integração de vários funcionários excedentes.
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Eleva à categoria de 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil do Barreiro, aumenta o quadro de pessoal da mesma Conservatória com um lugar de ajudante principal e aumenta o quadro de pessoal do 2.º Cartório Notarial de Sintra com um lugar de primeiro-ajudante e um de escriturário.
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FIXA O MAPA DE PESSOAL ASSALARIADO DO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM CARACAS, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.
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ALTERA O ARTIGO 84 DO DECRETO-REGULAMENTAR NUMERO 43/87 DE 17 DE JULHO (DEFINE AS MEDIDAS NACIONAIS DE CONSERVACAO DOS RECURSOS BIOLÓGICOS APLICÁVEIS AO EXERCÍCIO DA PESCA EM ÁGUAS PORTUGUESAS) PRORROGANDO O PRAZO NELE ESTABELECIDO ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, A FIM DE SE PROCEDER AS MODIFICAÇÕES NECESSARIAS EXIGIDAS PARA AS EMBARCACOES DE PESCA. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991.
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Cadima com sede em Cadima, Cantanhede, a zona de caça associativa (processo n.º 582 da Direcção-Geral das Florestas).
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SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS HERDADES DO CRISPIM, OUTEIRO, SAO ROMÃO E AFEITEIRA, SITOS NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.
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SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE CONFRARIA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS.
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Confraria" e "Espinheira", sitos na freguesia de Amieira, concelho e Portel e concessiona, pelo períodode doze anos, a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e Espinheira (processo nº 598-DGF).
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Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Barqueiros", sito na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Barqueiros (processo nº 594-DGF).
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APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA AO MUNICÍPIO DE VAGOS.
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DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA C) DO ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 660/88 DE 30 DE SETEMBRO (ESTABELECE A LISTA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS QUE TEM POR BASE SUBSTÂNCIAS ACTIVAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 347/88 DE 30 DE SETEMBRO). REVOGA O ANEXO II DA REFERIDA PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1991.