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Portaria 489/91, de 4 de Junho

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA C) DO ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 660/88 DE 30 DE SETEMBRO (ESTABELECE A LISTA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS QUE TEM POR BASE SUBSTÂNCIAS ACTIVAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 347/88 DE 30 DE SETEMBRO). REVOGA O ANEXO II DA REFERIDA PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 489/91
de 4 de Junho
Considerando a conveniência de alargar o espectro dos produtos fitofarmacêuticos proibidos no mercado;

Tendo em atenção o disposto nas Directivas n.os 90/533/CEE e 91/118/CEE , respectivamente de 15 de Outubro e de 19 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A alínea c) do anexo I da Portaria 660/88, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

c) ...
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) Dinosebe e respectivos acetatos e sais;
6) Binapacril;
7) Captafol;
8) Dicofol que contenha menos de 75% de p,p'-dicofol ou mais de 1 g/kg de DDT e de compostos com ele relacionados;

9) Hidrazida maleica e respectivos sais, à excepção dos seus sais de colina, de potássio e de sódio, desde que estes contenham menos de 1 mg/kg de hidrazina livre, expressa em ácido equivalente;

10) Quintozeno que contenha mais de 1 g/kg de hexaclorobenzeno ou mais de 10 g/kg de pentaclorobenzeno.

2.º É revogado o anexo II da Portaria 660/88, de 30 de Setembro.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1991.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 347/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias activas.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Portaria 660/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabele a lista dos produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias activas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 145/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas n.os 79/117/CEE e 91/414/CEE, do Conselho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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