Portaria 660/88
de 30 de Setembro
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, desta data:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º A lista de substâncias activas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, desta data, consta do anexo I da presente portaria.
2.º A lista de substâncias activas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, desta data, consta do anexo II da presente portaria.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Setembro de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
ANEXO I
Lista a que se refere o n.º 1.º
A) Compostos de mercúrio:
1) Cloreto mercuroso (calomelanos);
2) Outros compostos inorgânicos de mercúrio;
3) Compostos de alquilmercúrio.
B) Compostos organoclorados persistentes:
1) Aldrina;
2) Clordano;
3) Dieldrina;
4) DDT;
5) Endrina;
6) HCH;
7) Heptacloro;
8) Hexaclorobenzeno;
9) Confecloro (toxafeno).
C) Outros compostos:
1) Óxido de etileno;
2) Nitrofena;
3) 1,2-dibromoetano;
4) 1,2-dicloroetano.
ANEXO II
Lista a que se refere o n.º 2.º
Compostos de mercúrio:
1) Óxido mercúrico - tratamento de Nectria galligena (cancro) de pomóideas, por pincelagem, após a colheita e até ao abrolhamento;
2) Compostos de alcoxialquil e de arilmercúrio - tratamento de sementes de cereais.