Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 660/88, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabele a lista dos produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias activas.

Texto do documento

Portaria 660/88
de 30 de Setembro
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, desta data:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º A lista de substâncias activas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, desta data, consta do anexo I da presente portaria.

2.º A lista de substâncias activas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 347/88, desta data, consta do anexo II da presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Setembro de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.


ANEXO I
Lista a que se refere o n.º 1.º
A) Compostos de mercúrio:
1) Cloreto mercuroso (calomelanos);
2) Outros compostos inorgânicos de mercúrio;
3) Compostos de alquilmercúrio.
B) Compostos organoclorados persistentes:
1) Aldrina;
2) Clordano;
3) Dieldrina;
4) DDT;
5) Endrina;
6) HCH;
7) Heptacloro;
8) Hexaclorobenzeno;
9) Confecloro (toxafeno).
C) Outros compostos:
1) Óxido de etileno;
2) Nitrofena;
3) 1,2-dibromoetano;
4) 1,2-dicloroetano.

ANEXO II
Lista a que se refere o n.º 2.º
Compostos de mercúrio:
1) Óxido mercúrico - tratamento de Nectria galligena (cancro) de pomóideas, por pincelagem, após a colheita e até ao abrolhamento;

2) Compostos de alcoxialquil e de arilmercúrio - tratamento de sementes de cereais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 347/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias activas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-04 - Portaria 489/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA C) DO ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 660/88 DE 30 DE SETEMBRO (ESTABELECE A LISTA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS QUE TEM POR BASE SUBSTÂNCIAS ACTIVAS, A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 347/88 DE 30 DE SETEMBRO). REVOGA O ANEXO II DA REFERIDA PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 145/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas n.os 79/117/CEE e 91/414/CEE, do Conselho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda