Resultados para o dia 1991-02-27
-
1991-02-27 - PORTARIA 61/91(2ªserie) - SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Reconhece a Fundação Betânia, nos termos do n.º 2 do art. 185.º do Código Civil.
-
Determina a constituição de um grupo de trabalho, para proceder ao estudo das condições concretas em que a direcção técnica de farmácia pode ter um número variável de farmacêuticos-adjuntos, bem como as articulações funcionais a estabelecer entre o director técnico e o farmacêutico-adjunto.
-
Determina a actualização dos abonos de representação dos funcionários dos quadros diplomático e equiparado e os subsídios de residência dos funcionários dos quadros técnico e administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados no exterior.
-
Designa o Dr. Paulo Castilho, coordenador nacional no processo de adesão de Portugal ao Acordo e Convenção de Schegen.
-
Cria um grupo de trabalho para elaborar a lista de substâncias activas que não podem ser utilizadas em fórmulas magistrais manipuladas em farmácias.
-
Ratifica todos os actos de autorização para a celebração de contratos de trabalho a termo certo praticados pelo conselho de administração do Hospital de São João, desde 01 de Fevereiro de 1990 até à presente data.
-
1991-02-27 - AVISO DIAV7/91 - DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DENÚNCIA OS ACORDOS COM ALGUNS PRESTADORES DE ANÁLISES CLINICAS QUE DEIXARAM DE ESTAR EM ACTIVIDADE
-
1991-02-27 - DESPACHO CONJUNTO DIDC36/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FIXA OS COMPLEMENTOS DE REMUNERAÇÃO DOS COOPERANTES, QUE PRESTAM SERVIÇO NA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA, ORIUNDOS E NÃO ORIUNDOS DA FUNÇÃO PÚBLICA. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1-1-90 ATE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR NA ORDEM JURÍDICA INTERNA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS SÓCIO-CULTURAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
-
1991-02-27 - DESPACHO CONJUNTO DIDC28/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Determina que os complementos de remuneração dos cooperantes oriundos da função pública serão iguais a 90% da remuneração base correspondente à carreira, categoria e escalão que detém em Portugal no respectivo serviço ou organismo de origem.