Despacho Conjunto DIDC28/91, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [48], de 27.02.1991, Pág. 2214
- Data: 1991-02-27
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Sumário
Determina que os complementos de remuneração dos cooperantes oriundos da função pública serão iguais a 90% da remuneração base correspondente à carreira, categoria e escalão que detém em Portugal no respectivo serviço ou organismo de origem.
Aviso
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