Resultados para o dia 1991-11-22
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A excepção prevista no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto Lei 14/84, de 11 de Janeiro (concessão do benefício da suspensão da execução da pena), exige tão só para além do requisito do prazo aí referido, que a condenação pelo primeiro crime (de emissão de cheque sem provisão) exista no momento da condenação pelo segundo crime, sendo indiferente que este ocorra antes ou após aquela condenação (Proc.º n.º 41085 - 3.ª Secção).
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Não configura conflito a resolver pelas relações ou pelo Supremo a recusa do tribunal deprecado em cumprir carta precatória expedida por outro tribunal para inquirição de testemunhas em processo por transgressão (sumaríssimo), com fundamento em que a lei não autoriza tal acto ou diligência (Proc.º 41876 - Pleno).
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1991-11-22 - Declaração 163/91 - Ministério da Defesa Nacional - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, NO MONTANTE DE 2 278 237 CONTOS.
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1991-11-22 - Declaração 164/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 139 498 CONTOS.
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Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Museus portugueses - Museu do Automóvel do Caramulo».
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1991-11-22 - Declaração 165/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÃO NA REDACÇÃO DE RUBRICAS DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES.
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1991-11-22 - Aviso 175/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 11 DE OUTUBRO DE 1991 E NOS TERMOS DO ARTIGO 42, DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER PORTUGAL DECLARADO ACEITAR, EM 15 DE AGOSTO DE 1991, AS ADESÕES DO MÓNACO E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS A MENCIONADA CONVENÇÃO.
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ESTABELECE O REGIME DE UTILIZAÇÃO NA AGRICULTURA DE CERTAS LAMAS PROVENIENTES DE ESTAÇÕES DE ÁGUAS RESIDUAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE NOVEMBRO DE 1991.
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Não configura conflito a resolver pelas relações ou pelo Supremo a recusa do tribunal deprecado em cumprir carta precatória expedida por outro tribunal para inquirição de testemunhas em processo por transgressão (sumaríssimo) com fundamento em que a lei não autoriza tal acto ou diligência